O direito de preferência dá prioridade ao inquilino na hora da venda do imóvel alugado, porém, existem critérios que precisam ser cumpridos.
No mercado imobiliário, pessoas que compraram imóveis para alugar, em algumas situações veem a necessidade de vender a propriedade, seja por um novo investimento ou uma questão pessoal.
E durante essa negociação, por muitas vezes buscam interessados na aquisição do imóvel, quando o inquilino atual pode ser um grande candidato.
Não só por já viver ali, conhecer o proprietário e estar habituado ao ambiente, mas também porque possui o direito de preferência na compra do imóvel.
Já sabe o que é isso? Entenda a seguir!
Índice
O que é o direito de preferência?
É o direito que o indivíduo possui em ter prioridade na hora da compra do imóvel. Ou seja, a partir do momento que o dono decidir vender o imóvel, a primeira pessoa a quem deve ser oferecido o imóvel deverá ser ela.
Dessa forma, no âmbito do direito, há três situações em que é possível o direito de preferência:
Primeiro, em casos de inventário, em que há preferência para os herdeiros na aquisição do imóvel.
Segundo, aos condôminos, no qual eles possuem prioridade para adquirir uma unidade do empreendimento.
Terceiro, é o que mais levanta dúvidas, é o direito da preferência de inquilinos, que inclusive está previsto em lei.
Entenda melhor como funciona.
Como funciona o direito de preferência do inquilino?
Conforme a Lei do Inquilinato, n.º 8245/91, o atual inquilino possui vantagem de compra na venda do imóvel, como estipula o artigo 27 da lei:
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado […]”
Esse direito garante ao beneficiário a prioridade para adquirir o bem nas mesmas condições oferecidas a terceiros, caso o proprietário deseje vendê-lo.
Embora o direito de preferência possa estar previsto em lei, como no caso de locações urbanas (Lei do Inquilinato), incluir a cláusula no contrato traz mais segurança jurídica.
Portanto, se o locador decidir colocar seu imóvel à venda, mesmo um inquilino ainda vivendo lá, é necessário seguir alguns procedimentos para garantir o direito de preferência.
Veja a seguir quais são as recomendações.
Procedimentos do direito da preferência do locatário
COMUNICAÇÃO
É dever do locador, a partir do momento da decisão de venda do imóvel, comunicar ao inquilino, em escrito, seja por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio acessível.
Na carta de notificação, devem constar todas as informações da negociação, como:
- Data e horário da emissão da carta
- Valor do imóvel e condições de pagamento
- Detalhamento da propriedade
- Prazo de resposta à proposta
- Informações de contato
- Assinatura do locador
- Espaço para assinatura do inquilino (caso aceite)
PRAZO
A partir do recebimento da notificação, o inquilino possui 30 dias para demonstrar interesse em prosseguir com a compra do imóvel.
Caso contrário, o locatário perde o direito de preferência por falta de manifestação.
ACEITAÇÃO
Se o locatário aceitar a proposta dentro do prazo, a negociação deve ser concluída de acordo com os termos oferecidos.
O próximo passo será formalizar o contrato de compra e venda e realizar os trâmites para transferência da propriedade.
E quando o inquilino recusa a proposta?
Caso o locatário não manifeste interesse ou recuse a oferta, o proprietário pode vender o imóvel a terceiros.
Porém, fique atento!
Se o imóvel for oferecido a outros interessados por um preço inferior ou em condições mais vantajosas, o inquilino ainda poderá exigir a compra do imóvel nas novas condições.
Se o direito de preferência não for respeitado, o que acontece?
Ainda baseado na lei 8245/91, agora no art.33, é dito que se por alguma razão a preferência for violada por parte do locador, o inquilino possui direito de restituir as perdas e danos causados.
Além disso, em certas situações, reivindicar o imóvel, desde que pague o valor do imóvel e os devidos custos de transferência.
Concluindo, o direito de preferência é uma garantia importante para o inquilino quando o proprietário decide vender o imóvel.
Com ele, o locatário tem a oportunidade de adquirir o imóvel antes que seja ofertado a terceiros, desde que as condições propostas sejam seguidas.
É essencial que tanto locador quanto locatário estejam cientes dessas normas para evitar conflitos e garantir que tudo seja feito de forma justa e dentro da legalidade.
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