Uma das dúvidas mais frequentes relacionadas ao aluguel é sobre o pagamento do IPTU.
Proprietários e inquilinos não sabem ao certo para que serve a cobrança desse imposto e, alguns, não entendem quem é o responsável pelo pagamento dele.
E como todo começo de ano os carnês começam a aparecer, já é bom ter tudo esclarecido, não é?
Dessa forma, aqui explicaremos os principais pontos que locador e locatários precisam saber.
Mas, antes de tudo, você sabe para que serve a cobrança do IPTU? Vem entender!
Índice
Para que serve o IPTU?
O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um imposto municipal cobrado a todos os proprietários de imóveis construídos em perímetro urbano.
Casas, apartamentos, sobrados e até imóveis comerciais são obrigados a pagar esse tributo anual.
Esse imposto é recolhido para poder custear as manutenções dos espaços públicos e investir em serviços essenciais voltados à população.
Portanto, o valor arrecadado pelo IPTU é destinado à saúde, educação, segurança, serviço de água e esgoto, iluminação pública, obras e várias outras coisas.
Dessa forma, o tributo serve para garantir a manutenção e limpeza da cidade, e por isso seu pagamento é fundamental.
Como é calculado o valor do IPTU?
O cálculo do valor do IPTU é feito com base em uma série de fatores, incluindo:
- Área do imóvel: quanto maior a área do imóvel, maior será o valor do IPTU.
- Localização do imóvel: imóveis localizados em áreas nobres tendem a ter um IPTU maior do que imóveis localizados em áreas menos valorizadas.
- Tipo de imóvel: imóveis comerciais geralmente têm um IPTU maior do que imóveis residenciais.
- Ano de construção do imóvel: imóveis mais antigos costumam ter um IPTU menor do que imóveis mais novos.
O valor do IPTU é calculado pela prefeitura de cada cidade, e pode variar de acordo com as leis municipais.
Para saber o IPTU do seu imóvel, é possível consultar pelo carnê enviado pelos Correios anualmente ao endereço da propriedade.
Ou, então, o proprietário pode consultar a 2ª via do IPTU no site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado, tendo em mãos:
- Inscrição imobiliária
- Matrícula do imóvel
- CPF/CNPJ do proprietário
Quem paga o IPTU, locador ou inquilino?
Nos contratos de locação, é comum a dúvida sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU?
Afinal, quem paga: proprietário ou inquilino?
Conforme a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), é dever do proprietário do imóvel arcar com os custos do IPTU.
Contudo, é possível haver um acordo entre as partes, determinando que o pagamento do imposto ficará a cargo do inquilino.
Dessa forma, o valor do IPTU, que pode ser dividido em parcelas ao longo do ano, é cobrado junto ao preço aluguel do imóvel.
Assim, a imobiliária cobrará do locatário simultaneamente os dois valores pelo tempo estipulado, e irá repassar ao proprietário tanto o valor da locação quanto o do IPTU.
Caso prefira, também é possível que o inquilino pague o IPTU em uma cota única. Geralmente em algumas cidades há um desconto quanto o pagamento é feito à vista.
Porém, é importante que essa decisão esteja prevista no contrato de locação para garantir a transparência e tranquilidade de todos os envolvidos.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O não pagamento do IPTU pode acarretar uma série de consequências negativas para o proprietário do imóvel, além das multas e juros.
Por exemplo:
O município pode inscrever o nome do proprietário na dívida ativa, o que pode dificultar a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.
Já em casos extremos, o município pode penhorar bens do proprietário para garantir o pagamento do IPTU e, em outros casos, até mesmo levá-lo a leilão para quitar a dívida.
Por isso, é importante ficar atento às datas de vencimento do IPTU e efetuar o pagamento dentro do prazo para evitar problemas.
Existe isenção do IPTU?
Existem algumas situações em que o proprietário pode ser isento do IPTU. Dessa forma, não é mais obrigado a pagar esse imposto anualmente.
As principais isenções são:
PESSOAS ISENTAS DO IPTU
- Idosos com mais de 60 anos;
- Aposentados e pensionistas;
- Pessoas com doenças crônicas graves;
- Pessoas com deficiência.
REQUISITOS: Ser proprietário de um único imóvel residencial e ter renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
IMÓVEIS ISENTOS DO IPTU
- Entidades filantrópicas – imóveis utilizados para fins assistenciais, educacionais ou culturais;
- Igrejas e templos religiosos;
- Imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou cultural.
Para solicitar a isenção do IPTU, o proprietário do imóvel deve entrar em contato com a prefeitura de sua cidade e apresentar os documentos necessários.
Viu só?
Com todas essas informações, fica mais fácil entender sobre o IPTU, até mesmo antes de alugar ou comprar um imóvel.
Falando nisso… aqui temos outra dica de conteúdo que pode te ajudar, veja:
Como escolher o primeiro imóvel? Um guia completo para iniciantes!
