A reforma tributária está prestes a mudar profundamente como empresas, investidores e locadores de imóveis serão impactados pelos novos impostos propostos pelo Governo.
A fase de testes terá início em 2026, e as novas regras passarão a valer oficialmente em 2027. Por isso, quem atua na negociação de imóveis precisa se adaptar o quanto antes às reformulações para evitar prejuízos no futuro.
Mas afinal, o que exatamente vai mudar no mercado imobiliário com a reforma tributária? Entenda a seguir!
Índice
Como vai funcionar a reforma tributária para o mercado imobiliário?
A principal mudança é a criação do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, um modelo que pretende simplificar a cobrança dos tributos sobre o produto, criando dois novos impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS;
 
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins.
 
Esses novos tributos terão um sistema não cumulativo, o que significa que as empresas podem descontar os impostos já pagos ao longo da produção, evitando cobranças repetidas.
No mercado imobiliário, porém, a reforma deve gerar mudanças significativas. O setor contará com regimes especiais de tributação e alíquotas reduzidas para operações de venda e locação de imóveis, especialmente os já prontos.
Mesmo com essas condições diferenciadas, a nova estrutura tributária pode alterar a forma de cálculo dos impostos sobre aluguéis e vendas, exigindo que investidores, proprietários e empresas do setor se ajustem às novas regras para evitar custos adicionais e manter a competitividade.
O que muda para donos de imóveis de aluguel?
Com a chegada do IVA (junção do IBS e da CBS), os rendimentos provenientes de aluguéis passam a ser tributados sobre os aluguéis recebidos por pessoas físicas com mais de 3 imóveis ou renda anual acima de R$ 240 mil (mesmo sem uma empresa).
Já quem ultrapassa esse valor, ou aluga para pessoas jurídicas, terá de recolher IBS e CBS e emitir nota fiscal, o que traz mais burocracia, mas também maior controle e formalidade no setor.
Segundo o portal Imobi Report, isso pode elevar a carga tributária sobre o aluguel residencial em até 36% para proprietários pessoa física (PF), sendo preciso criar um planejamento orçamentário o quanto antes para se ajustar às novas regras.
Transações e precificação: transparência e novos cuidados
A venda e a locação de imóveis passarão a ter regimes especiais de tributação, com alíquotas reduzidas.
Além disso, a nova estrutura tributária promete mais transparência: o preço do imóvel passará a ser exibido de forma separada dos impostos, facilitando a compreensão do comprador sobre o que realmente está pagando.
Quem for contribuinte do IBS e CBS também poderá se creditar dos tributos pagos na aquisição do imóvel, o que torna o processo mais justo e menos oneroso a longo prazo.
Vale lembrar que outros impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), continuarão seguindo as regras atuais dos municípios e estados.
Portanto, sabendo de tudo isso, o foco agora é planejamento!
Como se planejar para a reforma tributária?
Embora o novo sistema entre em vigor oficialmente em 2027, a transição será gradual até 2033. Isso significa que haverá um período de adaptação, mas as empresas e proprietários não devem esperar até o último momento.
O ideal é começar agora a revisar processos, contratos e práticas de gestão tributária.
Empresas e locadores de imóveis (PF) que se anteciparem e buscarem suporte contábil e jurídico especializado poderão aproveitar melhor os créditos tributários e reduzir riscos de inconsistência fiscal no futuro.Nessas horas, contar com uma imobiliária experiente e atualizada sobre as mudanças que impactam o setor é fundamental.
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